LEI Nº 642 De 5 de Março de 1.965.
Dispõe sobre devolução à Coletoria Estadual da importância de CR$ 2.833.095,=
Eu, Doutor José Olímpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a devolver à Coletoria Estadual a importância de CR$ 2.833.095,= (dois milhões oitocentos e trinta e treis mil e noventa e cinco cruzeiros), resultante de recolhimento da quota parte do Imposto sobre Transações efetuado por aquela repartição por cofres municipais no dia 22 de Dezembro de 1.964, sem a necessária autorização do órgão competente.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 2.833.095,= (dois milhões oitocentos e trinta e treiz mil e noventa e cinco cruzeiros).
Parágrafo único.- As despesas resultantes da execução desta lei, serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1.965.
Dr. José Olímpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
José Mont Serrat Pimenta
Secretário Substituto
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.